Contrato é um ramo do direito privado. Assim, trata-se de obrigações privadas que surgem em relação às relações simétricas entre pessoas naturais e artificiais, e não de obrigações públicas que surgem em relação a relações hierárquicas entre pessoas e Estado. O contrato, pelo menos em sua expressão ortodoxa, é distinto no que diz respeito às obrigações escolhidas ou voluntárias – isto é, obrigações constituídas pelas intenções das partes contratantes. Esta entrada descreve relatos doutrinários e teóricos do direito contratual, com ênfase especial no relacionamento entre o direito contratual e dois vizinhos próximos – direito delito e direito fiduciário.