O presente estudo visa abordar as funções da polícia judiciária no processo penal brasileiro e o papel do delegado na efetivação de direitos a partir da Constituição de 1988. Têm-se direitos fundamentais com cerne na dignidade humana, no caráter antimajoritário e na relatividade. Com especial atenção à fase investigativa, a depender da estrutura adotada, tem-se a investigação judicial, ministerial ou policial. O Brasil adota a regra da investigação pela Polícia Judiciária, apesar da não exclusividade. O inquérito policial como instrumento dirigido à reconstrução da verdade possível com a finalidade de colher elementos de autoria e materialidade delitiva aptos ao mister da acusação, da defesa, do Judiciário, bem como para a fundamentação das medidas cautelares restritivas de direitos representadas pelo delegado. O princípio do delegado natural, a fundamentação necessária aos juízos de imputação (positivo e negativo), rechaçando arbitrária discricionariedade, e o ato de indiciamento são institutos ligados à garantia de direitos. A concretização de direitos, especialmente os relacionados ao devido procedimento legal, incluindo a participação da defesa, tem de ser analisada sem desequilibrar a essencialidade das medidas investigatórias imprescindíveis ao sucesso da investigação e, especialmente, a importância dessa eficácia à Justiça, à sociedade e à vítima do ilícito penal.