Preâmbulo: trata-se de uma espécie de carta de intenções do poder constituinte originário. Embora presente em todas as Constituições brasileiras, o preâmbulo não é obrigatório. Segundo o STF, o preâmbulo não é norma constitucional. Trata-se de norma de natureza política e não de natureza jurídica (ADIN 2076). Etimologicamente, da expressão latina praembulus, que significa aquilo que precede ou vai adiante, é que deriva a palavra preâmbulo (LUCENA FILHO). No dicionário, preâmbulo é descrito como “introdução, prefácio, exórdio, proêmio que precede um discurso, um livro etc.; relatório que antecede uma lei ou decreto; parte preliminar em que se anuncia a promulgação de uma lei ou de um decreto” (Dicionário de português online Michaelis. Significado de “preâmbulo”).