Discorre sobre a substituição tributária, sua constitucionalidade, seus fundamentos e limites à luz do Constructivismo Lógico-Semântico, a partir de três aspectos: o sintático, o semântico e o pragmático. Parte dos dispositivos constitucionais, da Lei Complementar 87/96 e dos convênios e protocolos em matéria de ICMS para a construção da regra-matriz de incidência do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST).Volta-se à solução dos vários questionamentos que o tema suscita, dentre eles: O que é a substituição tributária? Trata-se de uma modalidade de responsabilidade tributária? Ela possui regra-matriz de incidência própria? A substituição tributária é constitucional? Qual a importância de se assegurar a restituição prevista no art. 150, § 7º, da CF? Qual o posicionamento dos tribunais superiores a respeito do tema?Parte da noção de Direito enquanto linguagem e da interpretação como construção de sentido, para explicar a escolha do Constructivismo Lógico-Semântico enquanto método de estudo para análise da substituição tributária no ICMS.