O presente trabalho tem por pretensão promover breves considerações acerca da origem do controle das leis que tem por finalidade a proteção constitucional nas hipóteses onde ditames e atos normativos a confrontem. Em seguida, será exposto o seu nascimento natural através do controle americano exercido pelo notório caso Marbury versus Madison, passando pela sistematização da teoria de Kelsen e indo até o período do neoconstitucionalismo. Posteriormente, será explicitado o papel do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Federal diante do controle da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão, pretendendo-se, ao final, a comparação entre a fiscalização de inconstitucionalidade por omissão no ordenamento jurídico constitucional português e brasileiro, abordando, inclusive, os efeitos da própria decisão dos Tribunais. Por fim, para melhor situação da problemática e entendimento da matéria, serão apresentados julgados onde houve o requerimento da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão.