Com a evolução das relações econômicas, os contratos têm se tornado uma das mais importantes fontes das obrigações, pois é por meio de contratos que todas as riquezas dos Estados circulam. Atualmente, ao tratar de qualquer tipo de contrato, somos indagados sobre o que vem a ser a função social do contrato. Resumidamente, o instituto da Função Social do Contrato é uma abordagem ampla dos reflexos contratuais, ou seja, ao tratar da sua função social, observa-se o contrato além das partes estipulantes. Todavia, diversos são os conflitos entre juristas de como, onde e quando esse princípio deve ser aplicado. Afinal, quem é essa sociedade? Qual o valor desse princípio e como ele deve ser aplicado? A propósito, é de fato um princípio? Tais questionamentos foram o ponto de partida para a elaboração dessa pesquisa, a qual preocupou-se em analisar a temática não só doutrinariamente, como também a sua aplicação prática nos tribunais brasileiros.A proposta do trabalho é ir além da visão clássica do direto e imergir em uma moderna linha de raciocínio jurídico, explorando a função social do contrato em cada microssistema jurídico.