Neste pequeno trabalho lançamos algumas reflexões, à luz da jurisprudência especialmente dos Tribunais Superiores, sobre as principais questões controvertidas relativas à busca e apreensão no processo penal.
Iniciamos, portanto, com noções a respeito da tutela cautelar, para, logo após, tratar da busca domiciliar.
Prosseguimos com comentários às buscas pessoais – inclusive de caráter administrativo ou preventivo, sem o objetivo de produção de provas – e Comissões Parlamentares de Inquérito.
Ao final, tecemos algumas considerações a respeito dos aspectos penais que podem envolver as diligências de busca e apreensão – violação de domicílio e abuso de autoridade, conforme Lei n. 13.869, de 05 de setembro de 2019.
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