Uma análise a respeito das excludentes da responsabilidade civil torna-se oportuna, na medida em que não existe na literatura jurídica uma obra específica abordando tão tormentoso tema. Entretanto, para tratar dessas excludentes é de bom alvitre uma abordagem ainda que sucinta da própria responsabilidade civil. Por sua vez, o presente trabalho faz menção, em capítulo distinto, à responsabilidade civil do Estado, visto que a Administração Pública, nas relações jurídicas com o particular é regida por princípios peculiares, embora nas relações de consumo se possa aplicar a Lei nº 8.078/90.O objetivo deste trabalho, certamente, não é esgotar o tema proposto, mas apenas traçar algumas ideias, a fim de que sirva de incentivo à reflexão e melhor desenvolvimento por parte daqueles dotados de maior cultura jurídica. Limita-se, pois, a estimular os operadores do direito a uma análise mais profunda sobre a temática envolvida, e, neste sentido, por via reflexa, possa trazer frutos positivos ao direito pátrio.Esse trabalho orienta-se pelo princípio da função social, levando em consideração, para a interpretação a boa-fé objetiva, que sempre pautarão as relações em sociedade, visando a distribuição da justiça de modo a dar a cada um o que é seu, por direito e por mérito, na medida da necessidade e da igualdade substancial.A crise que assola todos os setores da sociedade, e o Poder Judiciário não é exceção, leva o operador do direito a resposta adequada, no sentido de aperfeiçoar as instituições jurídicas, a fim de contribuir para uma melhor qualidade da prestação jurisdicional. A luta por dias melhores na resolução dos conflitos postos em juízo, objetivando uma maior celeridade no desenrolar dos atos processuais, certamente trará bons frutos à sociedade, principalmente porque o Poder Judiciário é o retrato de qualquer nação.