Este artigo tem o objetivo de analisar as dificuldades encontradas pelo Sistema Judiciário brasileiro na persecução penal dos crimes virtuais e trata das mudanças sociais ocorridas nas últimas décadas, decorrentes da criação da Internet e de outras tecnologias que a utilizam, bem como, do surgimento dos crimes informáticos. Paralelamente, discorre sobre a aplicação da Lei 12.737/12, conhecida como Lei Carolina Dieckmann e da Lei n° 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, que começaram a regular essa nova sociedade. Trata também de um caso concreto de difamação ocorrido por meio da rede social Facebook com o fito de tornar mais palpável a demonstração das dificuldades encontradas na produção de prova técnica, para desvelar a autoria de alguns crimes informáticos. Para tanto, por meio de pesquisa documental, será feito um breve estudo dos artigos de cunho penal e processual penal de ambas as leis, apontando as causas que deram origem a esses ditames legais e falhas encontradas neles, considerando o que prevê o Ordenamento Jurídico brasileiro. Por fim, será feita uma análise crítica sobre os dispositivos legais, com propostas para correção da atual legislação, embasadas nos projetos de lei nº 3.237/15 e nº 4.093/15, ainda em tramitação no Poder Legislativo, visando à eficiência e à eficácia na apuração dos delitos informáticos. Da mesma maneira, abordará a Convenção de Budapeste, documento internacional de combate ao “Cybercrime”, e a importância de o Brasil se tornar signatário do tratado.