A teoria do diálogo das fontes, recepcionada e desenvolvida no Brasil ao longo da última década,tornou-se um útil instrumento de interpretação e aplicação das leis, ordenando a complexidade defontes normativas para sua aplicação coerente a partir da Constituição da República.Com origem na relação entre as normas do Código de Defesa do Consumidor de 1990 e do CódigoCivil de 2002, sua aplicação pelos tribunais brasileiros ultrapassou estes limites e se desenvolveu apartir do reconhecimento da necessidade de assegurar-se critérios de interpretação e aplicação dasleis em conformidade com a Constituição da República, de modo a respeitar o fundamento de cadanorma e sua relação com a efetividade dos direitos fundamentais.Atualmente, o principal desafio – que busca ser respondido a partir dos estudos reunidos nestaobra – é a correta aplicação da teoria e de seus critérios definidores – à luz da Constituição – sem quepossa ser utilizada para justificar decisões que se afastem da realização de direitos fundamentais,como é seu propósito.