Embora populares, as contas de controle de privacidade sofrem de vários contraexames. Neste artigo, argumenta-se que dois desses contraexames — embora individualmente solucionáveis — podem ser combinados para produzir um dilema para contas de controle de privacidade. Além disso, argumenta-se que é implausível que as contas de controle de privacidade possam se defender contra esse dilema. Assim, conclui-se que não devemos definir a privacidade em termos de controle. Por fim, argumenta-se que, uma vez que o conceito de privacidade é objeto do direito à privacidade se o primeiro não pode ser definido em termos de controle, nem o segundo.