Por ser uma novidade legislativa, a estabilização da decisão antecedente traz problemas e dúvidas na sua aplicação, necessitando, pois, de elementos que ultrapassem o texto legal. A pesquisa foi desenvolvida em duas frentes. Uma (clássica) que se dedicou ao estudo das premissas e conceitos de direito processual aplicáveis ao objeto de estudo (= estabilização). E outra (distintiva), que foi marcada pelo estudo da linguagem em nível pragmático, a partir do uso da pragmática acional aplicada à estabilização. De tal modo, a confluência dessas perspectivas marcou a originalidade do texto.A investigação concluiu que a estabilização da decisão é um efeito de uma sequência de atos e fatos jurídicos processuais; sendo, portanto, um problema jurídico que exige o domínio de outras ferramentas de análise, como a linguagem, para a correta aplicação do instituto.O tema é uma novidade legislativa no direito brasileiro, mas não uma novidade jurídica. A produção específica sobre a estabilização ainda é recente na doutrina brasileira. Este ponto apresentou uma das motivações da pesquisa: contribuir à compreensão do estudo da estabilização, por meio da pragmática linguística.Então, procurou-se não esgotar a temática pesquisada, mas enfrentar problemas e despertar provocações metodológicas e materiais no leitor à compreensão não só da estabilização, mas de velhos problemas do processo civil brasileiro por novas lentes. Espero que gostem.