Surgiu o momento de discutir os motivos pelos quais, apesar da evolução do nosso direito,muitos convivem com naturalidade com um direito incoerente e com um sistema judicialdespido de racionalidade. Essa nova perspectiva deixa de lado questões já superadas –vinculadas a como o sistema deve ser. Tenta relacionar, em termos sociológicos, aspectosculturais com a vocação para a irracionalidade, a falta de previsibilidade e a indiferençadiante da desigualdade perante o direito.Toma-se em conta o conceito weberiano de patrimonialismo na versão difundida por SérgioBuarque de Holanda para explicar a cultura do “homem cordial”, ou seja, para evidenciara ligação entre uma cultura que sustenta, sem qualquer constrangimento, a possibilidadede o homem resistir à lei que o prejudica mediante o uso das suas relações e um sistemaque ecoa a falta de unidade na solução de casos iguais, vendo o tratamento diferenciadodas pessoas como algo normal.Busca-se, ao final, demonstrar a fundamentalidade dos precedentes para a unidade e odesenvolvimento do direito, a clareza e a generalidade, a promoção da igualdade, o fortalecimentoinstitucional, a limitação do poder do Estado, a previsibilidade, a racionalidadeeconômica e o respeito ao direito. A eticização dos precedentes, além de estar relacionada atodos estes fatores, implica ver que o respeito aos precedentes é uma maneira de preservarvalores indispensáveis ao Estado de Direito, assim como de viabilizar um modo de viverem que o direito assume a sua devida dignidade, na medida em que, além de ser aplicadode modo igualitário, pode determinar condutas e gerar um modo de vida marcado pelaresponsabilidade pessoal.