Há muito tempo o direito do trabalho está sujeito a um processo de profunda transformação que envolve indiscriminadamente todos os países. A principal razão destas mudanças radicais deve ser identificada na evolução inexorável da tecnologia, que é normalmente definida como a Quarta Revolução Industrial.A difusão da robótica, da automação industrial, da inteligência artificial, das plataformas digitais na rede, dos aplicativos, das impressoras 3D, das nanotecnologias, dos algoritmos, e da internet das coisas já tem produzido e, cada vez mais se intensificará, na produção de uma radical transformação na vida das pessoas, nas relações entre os indivíduos, na sociedade e, inevitavelmente também, no modo de trabalhar.Não há aspectos do direito do trabalho que não estejam envolvidos neste processo de transformação: das relações sindicais à qualificação das relações trabalhistas, da saúde e segurança do trabalhador às formas de controle do empregador. Cada um destes aspectos complexos do direito do trabalho é analisado de forma profunda nos sistemas jurídicos da Itália, Espanha e Brasil, oferecendo ao leitor uma valiosa comparação, atualizada à luz das últimas novidades de cada país, dos impactos das novas tecnologias em todos os aspectos das relações trabalhistas.