Diante do cenário de calamidade pública decorrente do coronavírus vivido no Brasil, foi sancionada a medida provisória nº. 927 que trouxe algumas alternativas trabalhistas para as empresas adotarem, como estratégia para a manutenção de emprego e renda.A Medida Provisória é composta de 39 artigos. Explicamos cada um segundo os institutos tratados, para facilitar a compreensão de todos. Além disso, apresentamos quais as atividades que não sofreram os impactos da paralisação no País.E finalmente trouxemos os seguintes MODELOS: COMUNICADO DE ANTECIPAÇÃO FÉRIAS INDIVIDUAIS; TERMO DE ACORDO PARA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS RELIGIOSOS; comunicado de concessão de férias coletivas; comunicado de adoção de regime de teletrabalho e de acordo de banco de horas.