Na presente obra é analisada a legitimidade das decisões proferidas pelo conselho de sentença no tribunal do júri e a adequação do instituto popular com os demais direitos e garantias fundamentais previstos na carta constitucional de 1988.
Para isso, o autor valeu-se de críticas e contra argumentações, partindo de premissas e discursos levantados pelos defensores do tribunal do júri.
São empregados no estudo científico o método dedutivo e a utilização de recursos bibliográficos e jurisprudenciais, através dos quais o autor busca embasar os fundamentos que norteiam a sua conclusão, sendo analisado em um primeiro momento a origem histórica do Tribunal do Júri, sua competência, principiologia e procedimento, sendo também feita uma digressão pelas diversas constituições brasileiras de modo a embasar os fins que justificaram a criação do tribunal popular no Brasil.
Em um segundo momento são analisadas, de modo crítico, questões atinentes à aptidão jurídica do conselho de sentença para julgar crimes dolosos contra a vida, a existência de pares com o réu, a previsão do Júri como garantia processual prevista no rol dos direitos e garantias individuais fundamentais, a influência da mídia na convicção dos jurados, o direito penal do autor, a imposição do sigilo das votações e a ausência de motivação das decisões proferidas pelos jurados.