A teoria de base caminhou pela crítica à excessiva amplitude do poder conferido ao Supremo Tribunal Federal, em tese um Poder equivalente aos demais na estrutura nacional que, longe de se situar em uma posição política neutral, atua, também, com o matiz político, sem a presença, neste momento de lapidação do Estado Constitucional e Democrático brasileiro, de limites claros para a sua legitimação jurídica e democrática. Isso sugere a necessidade de uma ruptura com o sistema constitucional vigente, adotando-se a ideia estrutural de controle constitucional de Hans Kelsen, afastada a perspectiva funcional que limitaria o Tribunal Constitucional a um legislador negativo, com a implementação de um Tribunal brasileiro exclusivo para as questões constitucionais, apartado do Poder Judiciário, evitando as frequentes fricções institucionais entre os Poderes do Estado brasileiro, percebidas ao longo da vigência da atual Carta Magna.