O Poder dos Tribunais Constitucionais de conformação da legislação com supedâneo em princípios de toda natureza, impõe aos mesmos, especificamente aqui tratando-se do Supremo Tribunal Federal, que a reforma administrativa do Estado, que se vê idealizada e soa altamente necessária, seja albergada e, no que for confiado a Corte Magna, seja promovido o escoimar das agudas distorções presentes, prestigiando as funções essenciais e adequando as finanças públicas ao seu fim imanente, ou seja, prestar os serviços indispensáveis à população.