O presente trabalho tem por objetivo discorrer a respeito da Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos e doentes das Forças Armadas em Campanha e da Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos e doentes e náufragos das forças armadas no mar – respectivamente I e II Convenções de 23 de Agosto de 1949 – por estes documentos serem, hodiernamente, referência na condução humanitária das ações de Guerra.