A obra explicita de forma clara os objetivos da função regulatória: obrigar os players a fornecerem mais, melhores e mais nítidas informações, tornar as regras mais claras, o mercado mais eficiente e zelar para que fiquem no mercado apenas quem joga pelas regras (playing by the book). Acrescenta, ainda, que os custos primários do acidente devem ser atribuídos a quem poderia tê-lo impedido com menor ônus, vez que possuía vantagem comparativa para fazê-lo. Fundamentando a responsabilidade civil objetiva, pondera que, em determinadas situações, a responsabilidade civil deve-se orientar não pela culpa, mas pela capacidade do autor em analisar o custo-benefício do ilícito e, com isso, determinar seu comportamento. Ou seja, deve-se comparar os custos de prevenção e o custo final do próprio evento. Conclui que, nas situações em que o custo final é inferior aos custos de prevenção, a responsabilidade subjetiva não é suficiente.O autor evidencia a lacuna teórica por ele encontrada. Há diversos precedentes na jurisprudência sobre responsabilidade subjetiva. Contudo, eles não enfrentam claramente a aparente contradição entre investimento e consumo, nem a distinção entre o risco do investimento e a conduta ilícita do intermediário financeiro. A atualidade e relevância do tema, o vanguardismo na sua abordagem, a profundidade da investigação bibliográfica, a pujança dos argumentos e a clareza como eles se descortinam – enfim, tudo, recomenda lugar de destaque para a obra em qualquer biblioteca (física ou virtual) que se preze. Alexandre Magno Borges Pereira Santos