O lançamento tributário, tendo em vista a complexidade em que se insere, o mesmo reserva-se, sempre, como um ato vinculado à lei, além de ser obrigatório, o qual pode ser praticado de diferentes formas, quais sejam, o lançamento por declaração, o de ofício e o por homologação, os quais possuem como finalidade a transformação da obrigação tributária em um crédito tributário para a Fazenda Pública.