Visando analisar a possibilidade da multiparentalidade no registro civil, o presente artigo foi idealizado destacando os novos critérios e objetivos responsáveis por fixar o estado de filiação, averiguando assim a possibilidade da multiparentalidade no registro civil, analisando, portanto, de forma mais profunda os casos de conflitos aparentes entre os critérios referidos e informando a respeito da possibilidade de coexistência entre os vínculos afetivo e biológico no mencionado registro. No presente estudo foi utilizado material bibliográfico, fundamentando-se no estudo da metodologia dedutiva, por meio da pesquisa em livros de doutrinadores jurídicos e aplicadores do Direito, assim como análise de entendimentos jurisprudenciais, a título exemplificativo, sobre o tema.Resultado: constatou-se que há possibilidade da coexistência dos vínculos biológico e afetivo no registro civil quando a multiparentalidade for deferida pelo juiz no caso concreto.