A Lei n. 13.467/2017 ampliou as hipóteses de rescisão contratual, acrescentando a rescisão por mútuo consentimento (acordo entre empregado e empregador), e uma nova modalidade de demissão com justa causa, que é a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado. Quando a manutenção do contrato de trabalho é garantida por lei, norma coletiva de trabalho, sentença normativa, ou norma interna da empresa, não poderá ser rescindido pela vontade do empregador antes de implementada a condição. Essa obra é resultado da experiência adquirida ao longo de muitos anos na magistratura trabalhista, e procura demonstrar a evolução/involução do direito do trabalho, especialmente, por meio da jurisprudência, cujo exame reveste-se de grande importância para situar o direito do trabalho na realidade fática em que se insere na atualidade.