Acidente do trabalho típico é aquele que ocorre no local e horário de trabalho; doença ocupacional é aquela causada pela profissão ou pelas condições especiais em que o trabalho é executado; acidente de trajeto é o que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local em que trabalha, ou vice-versa. Compete ao empregador adotar medidas coletivas e individuais de proteção da saúde do trabalhador, cabendo-lhe informar e instruir os empregados quanto às precauções que devem observar a fim de prevenir e evitar acidentes do trabalho, os quais dão origem ao pagamento de indenizações por danos morais, materiais e estéticos, multas administrativas, e responsabilização penal.