A presente pesquisa de tema Horas Extras no Regime de Teletrabalho (HOME OFFICE) de Acordo com a Reforma Trabalhista, tem como pressuposto o estudo da possibilidade ou impossibilidade de realização de horas extras no regime de Teletrabalho, incluído pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista).
A pesquisa foi elaborada com o objetivo geral de trazer ao leitor, as inovações que a reforma trabalhista (lei 13.467/2017) trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro.
Para tanto, percorre-se todo um caminho. No primeiro capítulo, se fez uma análise sobre o conceito de teletrabalho, e, consequentemente, o enquadramento jurídico do teletrabalhador para que seja reconhecida sua relação de emprego, passando pelos requisitos da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e o considerado principal para sua caracterização – no caso do teletrabalho – a subordinação jurídica, a qual concluiu-se que deve ser analisada pela dimensão estrutural, na qual o empregado é inserido na dinâmica do tomador de serviços, independentemente de receber suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento.
Na sequência se faz uma análise sobre o art. 75 da CLT incluído pela Lei nº 13.467/2017, do qual se observa que para caracterização do regime de teletrabalho, deverá ser observado os elementos; prestação do serviço fora das dependências do empregador; utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
Por último, a análise sobre a duração do trabalho e o enquadramento do teletrabalhador no inciso III do art. 62 e a possibilidade ou não da realização de horas extras para o trabalhador em regime de teletrabalho.