O empregado que ocupa cargo ou função de confiança terá direito ao recebimento de uma gratificação, no mínimo, de 40% do salário efetivo; se for bancário, esse acréscimo mínimo será de 1/3 do salário do cargo efetivo. Se for transferido provisoriamente de local de trabalho, receberá o adicional de transferência, que corresponde a 25% do salário. Quando exercer a mesma função exercida por outro empregado, ou seja, realizar trabalho igual, fará jus ao mesmo salário, se mais elevado que o seu.Essa obra é resultado da experiência adquirida ao longo de muitos anos na magistratura trabalhista, e procura demonstrar a evolução/involução do direito do trabalho, especialmente, por meio da jurisprudência, cujo exame reveste-se de grande importância para situar o direito do trabalho na realidade fática em que se insere na atualidade.