O presente artigo aborda o conceito e condicionantes específicos da inelegibilidade eleitoral decorrente do julgamento de contas pelo Poder Legislativo Municipal. Aborda ainda a novel jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema proposto e a posição de juristas como José Jairo Gomes (2011), José Nilo de Castro (1995) e Hely Lopes Meirelles (1999), entre outros. Transcreverá acerca do posicionamento dos órgãos judiciais e de contas acerca do tema e apontará as condicionantes legais da Lei Ficha Limpa para a decorrente inelegibilidade.