Em 1994, havia o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fixado jurisprudência, em Acórdão nº5/94 de 27 de Outubro, no sentido de, atendo o disposto nos arts. 48º a 52º e401º, nº1, a) do CPP, reconhecer ao Ministério Público (MP) “legitimidade e interesse para recorrer de quaisquer decisões, mesmo que lhe sejam favoráveis e assim concordantes com a sua posição anteriormente assumida”. Implicitamente subjacente a esta decisão está a querela em torno do princípio da lealdade em Processo Penal.