A criminalidade empresarial é uma realidade e deve ser compreendida no quadro de uma atuação por parte de uma estrutura organizativa, personalizada por si só, distinta da dos seus representantes. Todavia, nem sempre tal distinção é tarefa fácil, devido à dificuldade que por vezes pode surgir na determinação dos verdadeiros agentes. Ainda assim, interessa-nos estudar a atividade e o comportamento criminal da própria entidade coletiva e a resposta que o sistema penal prevê para essas situações, considerada a admissibilidade e necessidade de responsabilização de entes coletivos.