Discute a dignidade da pessoa segundo a capacidade de autodeterminação quanto ao direito à saúde sexual e reprodutiva frente ao direito à vida do fruto da concepção. Aborda contornos da pós-hiper-modernidade e sua influência nas decisões quanto ao “nascituro”, termo analisado segundo as tratativas normativas internacionais e nacionais. Expõem-se argumentos favoráveis à manutenção do direito de nascer da criança, sem discriminação de forma. Estuda caso submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, resolvido mediante negócio jurídico consensual.