O desenvolvimento esportivo e o enquadramento das práticas desportivas na esfera econômica proporcionaram a modificação da forma como o esporte é entendido. Tal mudança também é prevista pela Constituição, que determina a saída do Estado enquanto mantenedor exclusivo dos esportes e passa atuar enquanto regulador do meio. Todavia, a CRFB garante que o aspecto social das práticas desportivas, asseverando assim que ainda que o esporte não seja absolutamente mantido pelo Estado, este deverá trabalhar na lógica esportiva, enquanto formador e proporcionador social. O Estado por sua vez, mantêm seu investimento e as políticas públicas, mas, o financiamento público é amplamente realizado no futebol em detrimento dos demais esportes, fato este que impossibilita o desenvolvimento das outras modalidades esportivas além de desrespeitar os preceitos constitucionais, haja vista que, ao investir de forma desigual nos esportes, frustram-se os proíncipios republicanos da CRFB e não existe a possibilidade de se alcançar a justiça social, que é um princípio da ordem econômica, a ser verificado no caso concreto. A modificação paradigmática se faz necessária para que haja o crescimento de outras modalidades, o desenvolvimento social, a completude dos preceitos constitucionais e a diminuição das desigualdades. Pois, se existe um esporte que se mantêcm sem o incentivo estatal este é o futebol.