A presente pesquisa denominada Conceito de Crime no direito penal brasileiro tem como pressuposto o estudo sobre a teoria do crime adotada por nosso ordenamento jurídico, analisando principalmente o conceito analítico de crime, o qual contempla três substratos: fato típico, ilícito e culpável, e a adoção da teoria finalista da ação por onde reafirma que delito só pode existir enquanto ação humana seja essa por meio de uma ação ou omissão.