A revisão e atualização desta obra, agora em sua terceira edição,têm por objetivo não só incorporar as alterações das normas editadaspelo Congresso Nacional e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar– ANS, sobre a Lei 9.656, de 03 de junho de 1998, mas, também, estimularum momento de reflexão a respeito dos avanços e dos desafiosnecessários à sua efetiva implementação, visando alcançar a tão almejadaqualidade da assistência à saúde com foco no consumidor.Em relação à fiscalização direta, disposta no Capítulo 3, no itemsobre a Agência Nacional de Saúde Suplementar, permanece o carátermais leniente com a implementação da mediação ativa de conflitosatravés do instituto da reparação voluntária e eficaz e da notificaçãode investigação preliminar – NIP.No Capítulo 6, no item que apresenta tabela com dados referentesaos planos antigos e novos e a contratação coletiva e individual, verifica–se que, em relação às edições anteriores, há um aumento significativode planos novos como, também, dos contratos coletivos, o que sugere mudança no perfil de negociação na adesão do consumidor a planos deassistência à saúde, em vista do vertiginoso crescimento da forma coletivade contratação em face do tradicional contrato individual/familiar.Em síntese, avalia-se que a Lei dos Planos de Saúde, na ótica daproteção do consumidor, obteve avanços tímidos, pois ainda persistemas incompatibilidades com a principiologia do Direito do Consumidor.Nesse sentido, torna-se premente a necessidade de a AgênciaNacional de Saúde Suplementar se aproximar dos ditames do Códigode Defesa do Consumidor, ao regular e fiscalizar um mercado que temcomo foco a produção da saúde.Reforça-se, ainda, a posição de que é indispensável a ampliaçãodo debate com todos os atores do setor para garantir a melhoria daqualidade dos serviços de assistência à saúde. E também é fundamentalque essa discussão seja levada ao Congresso Nacional paraaperfeiçoar o marco regulatório, pois urge que seja convertida em leia Medida Provisória 2.177-44, de 2001, para justamente ser alcançadasua segurança jurídica.