Esgotada a primeira edição (2015), animamo-nos, ante o início da vigência do novo CPC, em 2016, a elaborar esta que ora apresentamos à apreciação da comunidade jurídica. A índole claramente precedentalista do novo CPC é evidenciada em muitos dispositivos (arts. 332 e incisos; 926 e parágrafos; 927, incisos e parágrafos; 932, IV, V; 947 e § 3.º; 949 e parágrafo único; 966 e §§ 5.º e 6.º (acrescidos pela Lei 13.256/2016); 985, incisos e parágrafos; 987 e § 2.º; 988, III e IV (redações da Lei 13.256/2016); 1.040, I, II e III). Esse novo ambiente guarda simetria com a avaliação feita pela doutrina especializada, reconhecendo uma inexorável aproximação entre a família do civil law, dos direitos codicísticos e registro jurídico-político legicêntrico, e a do common law, calcada no precedente vinculativo (stare decisis et non quieta movere) na medida em que essa última vai abrindo crescente espaço ao direitoescrito (Statute), enquanto que a primeira exibe tendencial utilização de produtos judiciários otimizados, emprestando-lhes eficácia panprocessual e até extraprocessual, como se passa com os acórdãos das cortes superiores em casos emblemáticos, a jurisprudência dominante e sumulada, as decisões-quadro em recursos repetitivos, as questões de ordem, os acórdãos no controle concentrado de constitucionalidade e mesmo, por vezes, no controle incidental.(Nota à 2.ª edição)Leia mais