Do contrato social, ou, como diz seu subtítulo, Princípios do direito político, é mais uma exposição de Direito Constitucional, de Direito Político e Teoria do Direito, do que propriamente uma exposição do contrato social, cujo problema se acha assim definido: fornecer a fórmula de uma sociedade não abusiva, que permita a existência social e a fruição de todos os benefícios concernentes à sua essência.