O que é a personalidade do agente no processo de fixação da pena? O modo de ser do acusado? Seus sentimentos? É o que manifesta no ato delituoso? São seus valores morais? A jurisprudência nacional adota esses e outros tantos critérios paraa aferição da personalidade que, ao final e ao cabo, resulta em um conceito aberto, capaz de comportar qualquer elemento que se refira à subjetividade do acusado, na maior parte das vezes, manejado com a finalidade de aumentar a pena a um patamarque supera a própria gravidade do fato. Este espinhoso tema é enfrentado nesta obra a partir da investigação histórica do surgimento do critério da personalidade no DireitoPenal. A autora investiga sua origem e crescente influência no pensamento jurídico-penal e na legislação, demonstrando como sua adoção como circunstância judicial levou à construção de um modelo predominantemente subjetivista de determinação da pena.A partir do estudo de importantes teorias sobre a determinação da medida da sanção desenvolvidas por doutrinadores europeus, a autora questiona o papel dos critérios subjetivos previstos no art. 59 do nosso Código Penal, propondo maior racionalização do processo judicial de fixação da pena e sua adequação com a concepçãoda culpabilidade pelo fato.