O reconhecimento da obrigação de indenizar depende da prova do nexo de causalidade.O que é, no entanto, o nexo de causalidade? Como prová-lo em juízo?Para demonstrar que o consumo de certa substância causou determinada doença não basta provar que a ingestão do produto está simplesmente associada ao desenvolvimento da aludida enfermidade. Será insuficiente demonstrar, por exemplo, que a doença surge em 80% dos casos em que a substância é ingerida. Para que seja provado o nexo causal, será indispensável demonstrar que o produto consumido, no caso concreto, foi determinante para o surgimento da aludida enfermidade.Falar em nexo de causalidade pressupõe perceber a existência de uma peculiar relação entre dois ou mais eventos. Não se trata, no entanto, de uma relação de mera associação, mas de necessária correlação concreta entre o evento “causa” e aquele tido por “efeito”.A constatação do nexo de causalidade, portanto, é complexa: exige raciocínio lógico e depende de significativo grau de interpretação. Trata-se, assim, de fenômeno não absolutamente empírico, do que decorrem as conhecidas dificuldades na sua demonstração em juízo e, por conseguinte, na fragilização da tutela do direito da vítima do dano.O livro define os contornos da prova do nexo de causalidade em juízo. Depois de fixar o papel do nexo causal no âmbito da responsabilidade civil, são apontados critérios objetivos que permitem a racionalização e facilitação da sua prova no processo judicial. A correta definição do fenômeno, o exame de admissibilidade das provas, sua produção, respectiva valoração e, finalmente, o juízo quanto ao nexo de causalidade são temas que se incluem na abordagem, toda já realizada à luz do novo CPC.