O presente trabalho tem como escopo trazer ao conhecimento geral a mais nova modalidade de Direito Real. O chamado Direito de Laje. Não basta porém conceitua-lo, uma vez que o legislador já o fez no caput do artigo 1.510-A do Código Civil. Necessário se fez aprofundar no tema, estudando todas as características do novo Direito, inclusive seu nascimento e extinção. Assim, surge uma questão importante: Seria realmente necessária uma nova modalidade de Direito real? Ou será que os demais dispositivos legais não são suficientes para regrar as celeumas do dia-a-dia?