As alterações na NR18, que objetivaram a aplicação dos preceitos da NR10 nas Instalações Elétricas Temporárias dos Canteiros de Obras, estabeleceram novas obrigações, dentre as quais: Projeto das Instalações Elétricas Temporárias; Sistema de Aterramento; uso de Dispositivo Diferencial Residual – DR; Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA; Capacitação, Identificação e Autorização formal dos empregados.Visando instruir os profissionais que atuam em serviços com eletricidade e na consultoria e auditoria de SST nas providências para a adequação dos canteiros de obras, William Freitas Miranda, maior autor brasileiro sobre o tema, explana cada alteração, através da análise, ricamente ilustrada, das obrigações impostas pela norma e dos conceitos de eletricidade a elas associados.Ao final, ainda são apresentados: Modelo de conteúdo para um Projeto Elétrico; Lista de Verificação para adequação das instalações elétricas nos canteiros de obras às novas exigências elencadas na nova redação da NR18; e as atuais ementas dos autos de infração lavrados pelo MTE.