A prova penal tem como objetivo fazer uma retrospectiva dos fatos ao julgador, para que este possa conhecê-los com maior clareza e precisão, e ao fim, ao exercer a sua função cognitiva, de livre conhecimento, possa o fazer sem qualquer equívoco.Outrossim, não se pode deixar de lado o ponto de vista constitucional, pois, antes de mais nada, a compreensão do julgador passa pela hermenêutica constitucional, haja vista que o intérprete dever atentar-se sempre para o que assegure a preservação do sistema acusatório e do plano constitucional.Assim, o que se pretende é uma melhor forma de abordagem quanto ao tema, visando a objetividade na colheita da prova testemunhal, abandonando o método interpretativo, que leva em conta a ordem jurídica anterior.Publicado, inicialmente, como trabalho de conclusão de curso de pós-graduação, no ano de 2012, agora é lançado como e-book.