Descreve o Direito Tributário consoante os pressupostos do Constructivismo Lógico-Semântico. A proposta metodológica da Escola do Constructivismo Lógico-Semântico é utilizar concepção epistemológica bem demarcada, que é a Filosofia da Linguagem (uma das vertentes da Filosofia do Conhecimento) e a partir deste referencial, amarrar lógica e semanticamente suas proposições para construção do estudo não apenas do Direito Tributário, mas de todos os ramos do Direito.