A ideia de uma Procuradoria Europeia sempre foi um desejo latente no seio da União Europeia, que se concretizou com o Tratado de Lisboa e o recente Regulamento (de Outubro de 2017) que a instituiu como meio de luta e combate à fraude lesiva aos interesses da União. Assim, sendo possível a extensão das competências da Procuradoria Europeia (no Tratado de Lisboa), a presente pesquisa dedica atenção ao crime de Branqueamento de Capitais (lavagem de dinheiro) como delito grave transnacional que, dada as suas peculiaridades, merece a atenção da Procuradoria Europeia para que seja perseguido, processado e punido.