Esta tese busca seus resultados indo de encontro à polêmica, ao direito compreendido enquanto processo dialético tensional. A hipótese de aplicação da decadialética de Mario Ferreira dos Santos possibilita um arranjo do fenômeno em seus dez campos de problemas. Um prelúdio ilustra a experiência existencial do direito, sem o qual a questão sobre sua natureza pareceria equivocadamente descolada do fluxo histórico permeado por símbolos de uma ordem subjacente ao conceito. A intuição originária é derivada da Tópica de Theodor Viehweg, que mais tarde pôde ser interligada ao método decadialético. Com os dois elementos em consonância, tópica e decadialética, é possível planejar uma estratégia teórica de investigação. A Parte Dois trata da aplicação teórica da decadialética, substituindo as antinomias de Mario Ferreira por antinomias próprias do fenômeno jurídico. A expectativa é ver surgir, ao final, um conceito suficientemente estável e unitário do direito.