A humanidade passou por um longo processo de evolução pelos quais os direitos humanos inerentes a todas as pessoas pela sua própria natureza foram gradativamente reconhecidos como condição sine qua non para uma existência livre, justa e fraterna. Destarte, os Direitos Universais de liberdade, igualdade e solidariedade tornaram-se o fundamento do Estado democrático de direito, a ser observados na respectiva Constituição. Em que pese os avanços alcançados, a mulher representa um grupo em situação de vulnerabilidade diante das constantes violações dos seus direitos fundamentais decorrentes de condições atávicas que legitimaram toda forma de discriminação e preconceito e produziram a violência estrutural e institucionalizada contra a mulher brasileira. Entretanto, movimentos em defesa dos direitos humanos da mulher emergiram a partir do século XX, como a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, a Conferência de Pequim, no âmbito internacional, e a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais brasileiras, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, no âmbito interno.A presente obra tem como escopo analisar a efetividade do sistema penal brasileiro de proteção dos direitos humanos da mulher a lume das Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário.