O presente trabalho discorre acerca da adoção de crianças refugiadas – que tenham obtido a condição de refugiada por intermédio do governo brasileiro. O dilema da pesquisa é a possibilidade da adoção desses menores desacompanhados por nacionais brasileiros. A legislação vigente no direito internacional, nem mesmo a legislação nacional, são capazes deregular ou determinar medidas corretas quanto à aplicação das regras de adoção, seja ela nacional ou internacional, nos casos de crianças refugiadas. Averiguou-se a existência da Convenção Sobre os Direitos da Criança, sendo esta a única a tratar da possibilidade da adoção de menor em casos de privação temporária ou permanente da criança do seu seio familiar, mesmo que não disserte quanto à criança refugiada. Após assentar alegações doutrinárias, estatutárias e legais, acorda-se que a hipótese responde de modo afirmativo ao problema apresentado.