A atuação judicial ativista é compatível como os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito? O que se propõe demonstrar nesta obra é que o ativismo judicial contraria a proposta do Estado Democrático de Direito, mas o advento do CPC de 2015, especialmente pela norma posta no artigo 489, §1º, vislumbra-se a possibilidade de cessação ou diminuição da prática ativista e o consequente fortalecimento da Constituição Federal de 1988 e da própria Democracia.Em razão disso, tem-se como foco nesta breve pesquisa a análise do problema do ativismo judicial no Brasil, a sua relação com a concretização dos direitos fundamentais e com a democracia, sobretudo tendo em vista os limites de atuação do Poder Judiciário impostos pela Constituição Federal de 1988. A partir da delimitação do conceito de ativismo judicial, procurou-se investigar quais as causas e consequências da atuação ativista para o Estado democrático de Direito e, por fim, analisar os parâmetros metodológicos de controle das decisões judicias impostos pela doutrina e pelo CPC de 2015.Leia mais