Os autores abordam a audiência de custódia, prevista em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, com principal enfoque à sua eficácia, com o fim de demonstrar que a sua aplicabilidade possibilitando acarreta na evolução civilizatória e humanitária do processo penal. Mostram que o encarceramento em cresce no Brasil de forma assustadora. Registra que a Lei 12.403/2011 não produziu efeito esperado de fazer com que a prisão preventiva fosse a ultima ratio das medidas cautelares pessoais, concluindo, ao final, pela insuficiência do regramento jurídico interno e pela necessidade de se viabilizar judicialmente e no plano legislativo, a melhor implementação da audiência de custódia no Brasil, também com a mudança de mentalidade judicial e da própria sociedade rumo à humanização do processo penal.