A presente pesquisa tem por objetivo o estudo analítico, do ponto de vista jurídico, da decisão monocrática, proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, ao Recurso Extraordinário 898.450, em que é reconhecida a inconstitucionalidade de cláusulas editalícias prejudiciais a candidatos tatuados, pelo simples fato de possuírem tatuagens, aparentes ou não, demonstrando as lacunas ainda existentes a respeito do assunto, o que faz com que o tema avance pouco, ou quase nada, em relação à insegurança jurídica enfrentada por esses candidatos. A metodologia do presente trabalho consiste na análise, balizada do ponto de vista legal e constitucional, acerca da decisão supramencionada, em paralelo à análise da eficácia da decisão no âmbito dos concursos públicos. Para, por fim, chegar ao derradeiro resultado, face a investigação analítica feita neste estudo, que a decisão em pauta, diante de aspectos elencados no ordenamento jurídico e, sobretudo, por aspectos principiológicos constitucionais, fez com que o tema não obtivesse avanço prático frente à decisão a qual este se refere.