As questões jurídicas que envolvem os servidores públicos, força laboral que movimenta a máquina estatal, reclamam, cada vez mais, a atenção dos estudiosos.
A consagração constitucional do Estado Democrático de Direito, a valorização do trabalho, a abolição pela Constituição de 1988 do vocábulo “funcionário público”, a relevância da consensualidade e da contratualidade na Administração Pública, a busca pela eficiência, impõem novos rumos exegéticos acerca do tema “servidor público”, a reclamar um novo olhar sobre temas já debatidos, assim como o enfrentamento de novas questões.