Tradicionalmente, a teoria jurídica pressupõe que o direito se confunde com a lei criada pelo Parlamento. Nesse sentido, apenas as normas produzidas pelo Estado podem ser consideradas como direito. Este livro parte da crítica a essa concepção, ao defender a existência de mais de uma fonte normativa no âmbito do mesmo território. Ao invés do monismo, parte-se da noção de pluralismo jurídico. Cada capítulo do livro trata de formas alternativas de produção de jurisdição: normatividades informais, comunitárias, locais, corporativas ou transnacionais são objeto de preocupação dos autores.